Ato Cooperativo
na Reforma Tributária

Resguardar a correta regulamentação às cooperativas é garantir uma Reforma Tributária justa

A Emenda Constitucional (EC) 132/2023 selou duas conquistas históricas para o cooperativismo durante o debate da Reforma Tributária: o reconhecimento do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e a criação de um regime específico de tributação para as cooperativas. Agora, na fase de regulamentação infraconstitucional, com o PLP 68/2024, é essencial reafirmar o compromisso com o nosso modelo, preservando as conquistas obtidas na Câmara dos Deputados e avançando no Senado em temas cruciais para a sustentabilidade do negócio cooperativo, que ainda necessitam ser incorporados ao texto.

O cooperativismo, que promove importante inclusão econômica e social, tem características únicas que precisam ser consideradas. É por isso que todo o movimento cooperativista deve se mobilizar novamente para garantir que a regulamentação da Reforma Tributária esteja alinhada às diretrizes constitucionais e à legislação específica do cooperativismo aplicável a todos os ramos do cooperativismo.



REFORMA TRIBUTÁRIA JUSTA
É A QUE CONTEMPLA O
ATO COOPERATIVO!


A observância das especificidades do Ato Cooperativo na regulamentação da Reforma Tributária é pauta prioritária para as coops, pois isso significa tratar corretamente a tributação nas relações cooperativistas.


Confira nossas propostas ao PLP 68/2024
no Senado Federal


Como contribuir para garantir a correta regulamentação do Ato Cooperativo?

Poste mensagens de apoio à correta regulamentação do Ato Cooperativo na Reforma Tributária nas suas redes sociais, marcando os senadores. Comente, também, nas redes deles.


Lembre-se de destacar que é uma questão de justiça e de escolha por um país mais justo e com melhores oportunidades para todos. Use sempre a hashtag:


Precisamos do máximo de perfis ativos, mobilizados e engajados para que os parlamentares vejam a nossa força como movimento que agrega mais de 23,4 milhões de pessoas em todo país e impacta a economia nacional diretamente!

Entre em contato com os atores centrais na discussão da regulamentação da Reforma Tributária no Senado. Confira as informações abaixo:

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Senador Rodrigo Pacheco (MG)

Senador Rodrigo Pacheco (MG)

Endereço: Senado Federal, Anexo 2, Ala Teotônio Vilela, Gabinete 24

Telefone: (61) 3303-2794 / 2795 /
(31) 3581-4449

E-mail: sen.rodrigopacheco@senado.leg.br

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Senador Eduardo Braga (AM)

Senador Eduardo Braga (AM)

Endereço: Senado Federal, Anexo 1, 12º Pavimento

Telefone: (61) 3303-6230 /
(92) 3643-9511

E-mail: sen.eduardobraga@senado.leg.br

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Senador Izalci Lucas (DF)

Senador Davi Alcolumbre (AP)

Endereço: Senado Federal Anexo 2 Ala Affonso Arinos Gabinete 10

Telefone: (61) 3303-6717 (96) 3345-9263

E-mail: sen.davialcolumbre@senado.leg.br

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Entenda a nova fase
da Reforma Tributária e a
atuação do Sistema OCB


Poder Executivo

Grupos Técnicos (GTs) do Ministério da Fazenda
O governo instituiu o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC) e Grupos Técnicos (GTs) para discutir a regulamentação.

No PAT-RTC, não foi oportunizada a participação direta da sociedade. Sendo assim, para contribuir pela correta interpretação das particularidades do cooperativismo, o Sistema OCB encaminhou diretrizes aos principais GTs que compuseram o programa.

Poder Legislativo

Grupos Técnicos (GTs) "paralelos" na Câmara dos Deputados

Foram instituídos os chamados GTs paralelos, organizados por Frentes Parlamentares, com o objetivo de discutir a regulamentação com o setor privado.

O Sistema OCB enviou sugestões e participou de debates dos grupos, com enfoque no GT-6, que tratou de regimes específicos de tributação.

Saiba mais sobre o processo de regulamentação



Grupo de Trabalho (GT) sobre a Regulamentação da Reforma Tributária - PLP 68/2024

Agora, a Câmara dos Deputados discute o PLP 68/2024, de autoria do Poder Executivo, para regulamentar a Reforma Tributária.

Composto por 7 deputados, o GT tem realizado diversas audiências públicas para discutir pontos do PLP 68/24 e deve elaborar relatório final sobre o texto para votação em Plenário.

Importante destacar que o PLP 68/2024, de forma errônea, impõe uma limitação da aplicabilidade do regime específico de tributação, excluindo do regime cinco ramos do cooperativismo: saúde, crédito, agropecuário, transporte e consumo. Tal limitação a cinco dos sete ramos do cooperativismo desrespeita a previsão constitucional, sem, ainda, guardar qualquer amparo legal.

Por isso, contamos com a mobilização de todo o movimento cooperativista para garantir justiça fiscal ao cooperativismo na regulamentação da Reforma Tributária!

ENTENDA O
ATO COOPERATIVO

Quer saber mais sobre o Ato Cooperativo e o impacto da Reforma Tributária para o cooperativismo? Então dá só uma olhada nestes materiais:


Confira as participações do coop em audiências públicas no Senado Federal

VAMOS MOSTRAR PARA O BRASIL A IMPORTÂNCIA DO NOSSO MOVIMENTO!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

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